CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
REFORÇO PROMAX ENSINO ONLINE LTDA
As Partes acordam que o presente Contrato foi gerado por meio eletrônico mediante acesso e comunicação no ambiente virtual da empresa REFORÇO PROMAX ENSINO ONLINE LTDA, sociedade empresária limitada com sede na Rua Mauricio de Abreu, 493, Loja, Vila Oito de Maio, município de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, CEP 25086-296, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 54.071.349/0001-43, neste ato representada por seus administradores, na forma do seu contrato social, doravante denominada CONTRATADA, e o CONTRATANTE, aluno devidamente qualificado no site www.reforcopromax.com.br, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (“Contrato”), que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo descritas.
Considerando que:
1. OBJETO
1. 1. Este Contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais conforme solicitação da CONTRATANTE, obedecendo às normas gerais de educação e de acordo com a proposta educacional da CONTRATADA sendo de inteira responsabilidade desta o planejamento de ensino, a fixação de carga horária, designação de professores, orientação didático-pedagógica e disciplinar, além de outras que se tornarem necessárias.
1.2. Os serviços serão ofertados na modalidade on-line, utilizando plataforma específica informada pela CONTRATADA quando da contratação dos serviços.
1.3. O CONTRATANTE obterá acesso ao conteúdo após a efetivação da compra nos termos aqui acordados.
1.4. O CONTRATANTE declara que está de acordo com a disposições contratuais propostas, cronograma e plano do curso; preço e forma de pagamentos conforme acordado entre as partes.
1.5. As aulas do curso consideraram-se disponibilizadas e realizadas a partir do momento da sua disponibilização no ambiente virtual de aprendizagem nos termos previstos neste Contrato.
1.6. Havendo indisponibilidade nos serviços, não poderá o CONTRATANTE reclamar quaisquer prejuízos, sem que antes tenha entrado em contato com a CONTRATADA por meio de seus canais de atendimento bem como as redes sociais. Tendo a mesma um prazo de até 72 horas úteis para resposta.
1.7. A central de Atendimento da CONTRATANTE funciona de segunda a sexta das 09:00hs às 18:00hs (Horário de Brasília) por meio dos canais: Email: contato@reforcopromax.com ou telefone: (21) 99782-9641.
1.8. Será cobrada a da taxa de R$ 30 (trinta reais) referente a remarcação das aulas, exceto se:
a) - As aulas forem remarcadas com prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas, que antecedem o horário agendado.
b) - Por problemas de saúde do aluno, com aviso mínimo de 2 (duas) horas, que antecedem o horário agendado.
c) – O aluno tiver consultas médicas dentro do horário da aula, aviso de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
d) - Compromissos escolares, aviso mínimo de 7 (sete) dias, que antecedem o horário agendado.
1.9. As marcas, logos e logomarcas registradas, disponíveis no site da CONTRATADA, são de uso exclusivo desta e só poderão ser utilizadas publicamente com autorização dos proprietários da marca.
1.10. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a enviar mensagens promocionais próprias, para seu e-mail de cadastro. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a publicar uma cópia dos depoimentos sobre os cursos no site: reforcopromax.com.br.
2. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Pela contratação do curso, a CONTRATADA pagará a CONTRATANTE os valores descritos no Quadro-Resumo.
2.2. Caso o CONTRATANTE opte por parcelar o curso no cartão de crédito, incidirão juros mensais, conforme o pagamento adotado pela CONTRATADA.
2.3. Na hipótese de o CONTRATANTE ter optado pela forma de pagamento por cartão de crédito de terceiros, responsabiliza- ?se civil e criminalmente por sua respectiva autorização, existência de saldo e inexigibilidade de reembolso/ou repetição de indébito, sob pena de resolução do presente Contrato.
2.4. O preço deste Contrato, salvo ajuste por escrito entre as PARTES, inclui todas as despesas, insumos, encargos, tributos e custos diretos e indiretos de qualquer natureza necessários ao integral cumprimento das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA.
2.5. O CONTRATANTE declara ter plena ciência que, dependendo do período em que seja firmada a contratação do curso, e de acordo com o plano e meio de pagamento escolhido, os valores praticados poderão ter sido diferenciados de outras oportunidades.
2.6. A CONTRATADA poderá alterar a qualquer momento sem aviso prévio os valores cobrados pelos seus serviços sempre que A CONTRATADA julgar necessário.
3.1. Efetuar os pagamentos nos prazos e condições estabelecidas neste Contrato.
3.2. Fornecer as informações pertinentes, documentos e instruções solicitadas pela CONTRATADA quando necessários à execução deste Contrato.
3.3. Observar as disposições deste Contrato e todas as demais normas previstas ao adquirir o curso, cujas disposições integram este Contrato.
3.4. O CONTRATANTE declara ter tido conhecimento prévio e expresso de que, para realizar esta contratação, é requisito essencial possuir e manter endereço eletrônico (e-mail) e telefones para contato atualizados e que seu acesso via rede mundial de computadores seja feito por equipamentos dotados das seguintes tecnologias atualizas, as suas expensas: (i) computador, caixas de som e microfone; (ii) conexão à internet; (iii) reprodutor de multimidia; (iv) navegadores; (v) anti Pop-Up desativado; (vi) leitor de arquivos PDF de sua preferência.
3.5. Participar das aulas do curso de acordo com o cronograma estabelecido previamente entre as partes, não fazendo jus a qualquer indenização, descontos e/ou benefícios por não participar das aulas nos dias e horários previamente acordados.
3.6. Manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento.
3.7. Responder as mensagens recebidas da CONTRATADA nos prazos estabelecidos.
3.8. Seguir os padrões de conduta de segurança vigentes na internet.
3.9. A CONTRATADA, poderá a qualquer tempo, alterar quaisquer das cláusulas deste Contrato sem aviso prévio ao CONTRATANTE.
3.10. Participar de forma ativa dos Cursos, respeitando a didática e as regras estabelecidas pela CONTRATADA.
3.11. O CONTRATANTE compromete-se a respeitar o presente contrato, zelando pelo princípio da boa-fé objetiva.
3.12. O CONTRATANTE não poderá: (i) modificar os materiais do curso; (ii) usá-los comercialmente ou de qualquer forma, que não tenha a mesma finalidade do objeto deste contrato; (iii) promover exibições públicas, apresentações, venda ou aluguel; (iv) fazer cópias não autorizadas dos materiais, independentemente da finalidade e da citação da fonte (v) repassar login/senha, bem como o material do curso a terceiros, sob pena de arcar com eventuais prejuízos causados a CONTRATADA por descumprimento desta obrigação.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. Cumprir, com eficiência e qualidade, o objeto do presente Contrato.
4.2. Prestar à CONTRATANTE quaisquer esclarecimentos e informações que se fizerem necessários, atendendo ao disposto no Contrato.
4.3. Seguir todas as normas legais e orientações da Associação Brasileira de Educação à Distância (ABED), buscando sempre a excelência na prestação dos serviços educacionais.
4.4. Disponibilizar todo o material didático, para o curso escolhido pelo CONTRATANTE, dentre as opções oferecidas pela CONTRATADA, de forma eletrônica.
4.5. Responder a quaisquer dúvidas do CONTRATANTE, relacionadas ao curso escolhido.
5. PRAZO E ENCERRAMENTO
5.1. O curso ora contratado será ministrado de acordo com as disposições do QUADRO-RESUMO, podendo a CONTRATADA, alterar as datas de início e término, sem prejuízo da carga horária contratada, ocasião em que o CONTRATANTE será informado com antecedência.
5.2. Caso o CONTRATANTE viole qualquer dos dispositivos contidos neste Contrato, a CONTRATADA, poderá rescindir o presente contrato a qualquer tempo, segundo seu critério.
5.3. Qualquer das Partes poderá extinguir o presente contrato, bastando a comunicação por e-mail do ocorrido, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.
5.4. Caso o presente Contrato tenha como objeto os planos semestrais ou anuais, o exercício unilateral de encerramento da prestação de serviços nos termos da Cláusula 5.3 acima, implicará na aplicação de multa em favor da CONTRATADA correspondente a 20% (vinte por cento) sobre os valores a serem restituídos em razão do encerramento antecipado do Contrato.
6. GARANTIA
6.1. Após a confirmação do pagamento, o CONTRATANTE tem 7 (sete) dias corridos, para pedir seu dinheiro de volta por qualquer motivo.
6.2. Em casos de ressarcimento do valor pago, o dinheiro será devolvido ao cliente em forma de crédito caso a compra tenha sido efetuada através do cartão crédito. Em casos de boleto, débito em conta ou PIX o valor será devolvido conforme formato adotado para pagamento no prazo de 10 dias úteis.
6.3. Os estornos não poderão ser devolvidos para contas bancárias de terceiros.
7. SIGILO E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
7.1. Neste ato, a CONTRATANTE reconhece que durante este Contrato, poderá ter acesso, voluntária ou involuntariamente, a informações exclusivas ou confidenciais da CONTRATANTE ou de terceiros (“Informações Confidenciais”).
7.2. Para os fins deste contrato, são consideradas “Informações Confidenciais” (i) toda e qualquer informação relativa ao negócio da CONTRATANTE, bem como qualquer informação que seja revelada, fornecida, comunicada ou adquirida (verbalmente, por escrito, em forma eletrônica, textos, desenhos, fotografias, gráficos, projetos ou qualquer outra forma) pela CONTRATADA e (ii) qualquer segredo de negócio ou know-how, documento, desenho, reproduções, traduções, documentos, pareceres, métodos de elaboração, pesquisas, banco de dados, requerimentos escritos e qualquer outra forma de comunicação ou documentação da CONTRATADA, escrita ou não (através de meios audiovisuais, mídia eletrônica ou qualquer outra forma), relacionados às informações acima mencionadas.
7.3. A CONTRATANTE reconhece e concorda que todas as “Informações Confidenciais” das quais venha a ter conhecimento durante o Contrato pertencem à CONTRATADA e, assim, a CONTRATANTE deverá utilizá-las somente para a realização do Contrato e abster-se de copiar, reproduzir, vender, ceder, licenciar, comercializar, transferir ou de outra forma alienar, divulgar ou dispor de tais informações a terceiros.
7.4. As Partes obrigam-se a atuar neste contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa (“Titular”) identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos Dados Pessoais.
7.5. As Partes garantem que irão cumprir o dever de sigilo e, confidencialidade aqui previstos.
7.6. As Partes reconhecem que é absolutamente vedado o repasse e a transmissão dos dados a que tiveram acesso por força deste Contrato, incluindo dados de acessos relacionados a login e senhas, bem como garante que aplicará as medidas técnicas e organizativas adequadas para assegurar a segurança adequada e apta para a garantir a proteção dos dados que terá acesso.
8. USO DE IMAGEM
8.1. Neste ato a CONTRATANTE autoriza o uso de qualquer imagem envolvida no referido objeto contratual, em todo e qualquer material entre fotos, vídeos e documentos, para ser utilizada em campanhas promocionais e institucionais da CONTRATADA nos termos aqui acordados, sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral.
8.2. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem e voz acima mencionadas, inclusive a licença à terceiros, de forma direta ou indireta, abrangendo a inserção em materiais para toda e qualquer finalidade pela empresa REFORÇO PROMAX ENSINO ONLINE LTDA, seja para uso comercial, de publicidade, jornalístico, editorial, didático e outros que existam ou venham a existir no futuro, para veiculação/distribuição em território nacional e internacional, por prazo indeterminado.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A CONTRATADA se reserva no direito de fazer eventuais modificações neste contrato sem prévio aviso da CONTRATANTE.
9.2. A CONTRATADA se reserva no direito de efetuar eventuais modificações nos conteúdos abordados nas aulas ou material didático, para preservar a boa qualidade do material fornecido.
9.3. As comunicações mantidas entre as Partes por correspondências escritas, e-mail ou por qualquer outro meio não serão consideradas válidas para modificar qualquer condição ou obrigação deste contrato já que qualquer modificação, para ser válida, deverá obedecer às formalidades acima previstas.
9.4. Eventualmente poderão ocorrer substituição de professores com o objetivo de sempre prestar o melhor serviço ao CONTRATANTE.
9.5. Este contrato substitui quaisquer outros contratos, ajustes ou negociações então em vigor entre as Partes que tenham o mesmo objeto do que ora se contrata e prevalecerá sobre qualquer outro documento ou declaração firmada entre elas antes da assinatura deste contrato e não se extingue com a morte delas.
9.6. A eventual tolerância ou o não exercício por qualquer das Partes de direitos a elas assegurados neste contrato ou em lei, não importará em renúncia ou novação de obrigações.
9.7. Nenhuma das Partes responderá por ocasião de lucros cessantes, danos indiretos e/ou quaisquer outros que, independentemente da denominação, tratem de reparação de prejuízos de semelhante natureza.
9.8. Nos termos do §2º, do art. 10 da Medida Provisória n. 2.200-2/2001, as Partes concordam que o presente Contrato poderá ser formalizado eletronicamente por meio de plataformas de assinatura digital e eletrônica, mediante envio aos e-mails indicados no preâmbulo deste documento, sendo as assinaturas consideradas válidas, vinculantes e executáveis, desde que firmadas pelas próprias Partes. 9.9 A propósito, a CONTRATANTE deve avisar a CONTRATADA caso seu e-mail seja alterado. Nesse sentido, a formalização por meio de assinatura eletrônica (i) pressupõe a validade, autenticidade e integridade dos e-mails indicados pelas Partes; (ii) tem valor probante, pois está apta a conservar a integridade de seu conteúdo; e, (iii) é idônea para comprovar a autoria da assinatura, renunciando, desde já qualquer direito de alegar o contrário.
9.10. As Partes acordam que as cláusulas do presente Contrato estarão aceitas a partir do momento em que a CONTRATANTE EFETIVAR contratação dos Serviços.
10. FORO
10.1 Fica eleito o foro de Rio de Janeiro/RJ para dirimir os conflitos provenientes deste Contrato.
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